Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000621-42.2026.5.18.0201 AUTOR: SANDRO APARECIDO E SILVA RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df196c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a diligência pericial foi realizada em 15/06/2026 e, mesmo após sucessivas intimações, o laudo pericial não foi apresentado até o presente momento. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o perito proceda à entrega do respectivo laudo pericial. Fixo, desde logo, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor do perito em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias, com amparo no art. 468, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, determino a imediata destituição do profissional do encargo pericial, bem como a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que seja declarada a sua inabilitação para atuar como perito judicial perante esta Justiça Especializada. Intime-se o perito. PORANGATU/GO, 09 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000621-42.2026.5.18.0201 AUTOR: SANDRO APARECIDO E SILVA RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df196c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a diligência pericial foi realizada em 15/06/2026 e, mesmo após sucessivas intimações, o laudo pericial não foi apresentado até o presente momento. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o perito proceda à entrega do respectivo laudo pericial. Fixo, desde logo, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor do perito em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias, com amparo no art. 468, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, determino a imediata destituição do profissional do encargo pericial, bem como a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que seja declarada a sua inabilitação para atuar como perito judicial perante esta Justiça Especializada. Intime-se o perito. PORANGATU/GO, 09 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRO APARECIDO E SILVA