Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000621-36.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: CLEBER DE SOUSA SILVA RECLAMADO: NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a463d0 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se, sob o Id 544ec67, o requerimento de redesignação de audiência formulado pela reclamada NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, sob a justificativa de conflito de pauta do seu patrono, FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (OAB/RJ217454), em razão de outros compromissos profissionais designados para o mesmo dia (10/09/2026). Em análise da petição e os documentos acostados, verifica-se que a audiência nestes autos está designada para às 08h50min. O patrono alega que o ato situa-se entre compromissos marcados para às 09h20min e 09h40min, sustentando a inviabilidade de participação. Analisando a pauta informada pelo próprio advogado, observa-se que a alegação de "conflito" não condiz com a realidade logística, visto que a audiência designada neste Juízo às 08h50min é anterior aos demais compromissos listados, não havendo sobreposição horária que impeça o início dos trabalhos neste processo. Ademais, o patrono possui o dever de organizar sua pauta profissional de modo a garantir o cumprimento dos prazos e comparecimento aos atos processuais, nos termos do art. 77, inciso II, do CPC. Ressalte-se que, caso o patrono identifique dificuldade de comparecimento em audiências futuras de outros juízos, assiste-lhe o direito de substabelecer outro advogado ou de pleitear a redesignação das audiências nas outras unidades jurisdicionais, não sendo este o meio adequado para tutelar a organização de agenda externa do causídico em detrimento da celeridade e da marcha processual deste feito (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência, ficando a mesma mantida para o dia 10/09/2026 às 8h50min. Ficam as partes cientes deste com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000621-36.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: CLEBER DE SOUSA SILVA RECLAMADO: NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a463d0 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se, sob o Id 544ec67, o requerimento de redesignação de audiência formulado pela reclamada NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, sob a justificativa de conflito de pauta do seu patrono, FELIPE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (OAB/RJ217454), em razão de outros compromissos profissionais designados para o mesmo dia (10/09/2026). Em análise da petição e os documentos acostados, verifica-se que a audiência nestes autos está designada para às 08h50min. O patrono alega que o ato situa-se entre compromissos marcados para às 09h20min e 09h40min, sustentando a inviabilidade de participação. Analisando a pauta informada pelo próprio advogado, observa-se que a alegação de "conflito" não condiz com a realidade logística, visto que a audiência designada neste Juízo às 08h50min é anterior aos demais compromissos listados, não havendo sobreposição horária que impeça o início dos trabalhos neste processo. Ademais, o patrono possui o dever de organizar sua pauta profissional de modo a garantir o cumprimento dos prazos e comparecimento aos atos processuais, nos termos do art. 77, inciso II, do CPC. Ressalte-se que, caso o patrono identifique dificuldade de comparecimento em audiências futuras de outros juízos, assiste-lhe o direito de substabelecer outro advogado ou de pleitear a redesignação das audiências nas outras unidades jurisdicionais, não sendo este o meio adequado para tutelar a organização de agenda externa do causídico em detrimento da celeridade e da marcha processual deste feito (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência, ficando a mesma mantida para o dia 10/09/2026 às 8h50min. Ficam as partes cientes deste com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER DE SOUSA SILVA