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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI PetCiv 0000621-22.2025.5.07.0027 REQUERENTE: ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) REQUERIDO: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b59fcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Reservo-me o direito de apreciar a petição de ID n° "2e24007", protocolada pela parte exequente em momento oportuno, após a deflagração da execução em face de E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. Notifique-se-lhe. Após, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da executada E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, TOTAL OU PARCIAL, converto desde já os importes em PENHORA, devendo a Secretaria da Vara proceder à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, e notificar os(as) executados(as) para, querendo, apresentar embargos e/ou insurgências no prazo legal. Infrutífero o SISBAJUD, ou encontrado valor insuficiente para pagamento da execução, pesquisem-se veículos de sua propriedade, por meio do sistema RENAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a inserir restrição total (circulação) nos veículos encontrados. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Sendo improfícua a pesquisa supra, requisite-se à Receita Federal, através do convênio INFOJUD, cópia da última declaração de bens da parte executada. Cumpridas as medidas acima, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR LUNA
- BENEVAL REMIGIO FEITOSA FILHO
- ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- GUSTAVO BARRETO MACHADO DIAS