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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000621-02.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ADILSON RIBEIRO GOMES RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce948f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Proposta a ação em 24/7/2026, a parte reclamada foi notificada para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 42 do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO), suprimindo-se, com apoio no princípio da instrumentalidade, a audiência inicial por revelar-se ato desnecessário, com designação de pauta apenas para receber a defesa. 2. Recebida a notificação no dia 12/8/2026, transcorreu o prazo para a resposta em 3/9/2026. 3. Isso posto, decreto A REVELIA, reputando a parte demandada confessa quanto à matéria de fato, em tudo aquilo que os demais elementos de prova não forem contrários ou da postulação fluir fatos inverossímeis (CLT, art. 844, § 4º). 4. No entanto, permito que a parte revel intervenha no feito, utilizando-se dos meios e recursos processuais inerentes até a solução final da demanda, inclusive o direito de fazer contraprovas (CPC, art. 349). 5. Fixo o prazo de 5 dias para as partes aduzirem suas razões finais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. 6. Intimem-se as partes. CURITIBANOS/SC, 04 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON RIBEIRO GOMES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000621-02.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ADILSON RIBEIRO GOMES RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce948f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Proposta a ação em 24/7/2026, a parte reclamada foi notificada para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 42 do PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO), suprimindo-se, com apoio no princípio da instrumentalidade, a audiência inicial por revelar-se ato desnecessário, com designação de pauta apenas para receber a defesa. 2. Recebida a notificação no dia 12/8/2026, transcorreu o prazo para a resposta em 3/9/2026. 3. Isso posto, decreto A REVELIA, reputando a parte demandada confessa quanto à matéria de fato, em tudo aquilo que os demais elementos de prova não forem contrários ou da postulação fluir fatos inverossímeis (CLT, art. 844, § 4º). 4. No entanto, permito que a parte revel intervenha no feito, utilizando-se dos meios e recursos processuais inerentes até a solução final da demanda, inclusive o direito de fazer contraprovas (CPC, art. 349). 5. Fixo o prazo de 5 dias para as partes aduzirem suas razões finais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas. 6. Intimem-se as partes. CURITIBANOS/SC, 04 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B. TRANSPORTES LTDA
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