Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000620-76.2017.5.09.0022 AUTOR: ERNANDE ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE) RÉU: PARANAGUA BOM FUTURO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e32c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da interposição de embargos à execução. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. ELIANE SILVA DA FONSECA Servidor(a) DESPACHO 1. Recebo os embargos à execução opostos pela parte executada JOAO OSCAR ANTUNES PUCCI. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca das razões dos embargos, sob pena de preclusão. 3. Interrompam-se as ordens de bloqueio via SISBAJUD e proceda-se ao desbloqueio dos valores insignificantes. Ainda, transfira-se para conta judicial valores que não se referem à salário/benefício. 4. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de embargos à execução. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNANDE ALVES DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000620-76.2017.5.09.0022 AUTOR: ERNANDE ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE) RÉU: PARANAGUA BOM FUTURO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e32c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão da interposição de embargos à execução. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. ELIANE SILVA DA FONSECA Servidor(a) DESPACHO 1. Recebo os embargos à execução opostos pela parte executada JOAO OSCAR ANTUNES PUCCI. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca das razões dos embargos, sob pena de preclusão. 3. Interrompam-se as ordens de bloqueio via SISBAJUD e proceda-se ao desbloqueio dos valores insignificantes. Ainda, transfira-se para conta judicial valores que não se referem à salário/benefício. 4. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de embargos à execução. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PARANAGUA BOM FUTURO LTDA
- JOAO OSCAR ANTUNES PUCCI