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2 publicações identificadas.
TJPB · Vara Única de Juazeirinho · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0000620-32.2004.8.15.0631 Vistos. 1. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo exequente (ID 165814536) e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o Banco do Nordeste do Brasil S/A: a) Apresente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; b) Junte a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado (Sítio Aroeiras); c) Esclareça e promova a regularização do polo passivo quanto ao Espólio de Agripino Matias de Oliveira, indicando representante legal/administrador ou adotando as medidas cabíveis para abertura de inventário (art. 616, VI, do CPC). 2. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, expeça-se carta precatória à Comarca de Santo André/SP para intimação pessoal do executado Astrogildo Cândido de Sousa e de seu cônjuge acerca da penhora do imóvel Sítio Aroeiras (art. 842 do CPC), no endereço declinado no ID 125923463, oportunizando-se eventual manifestação e contraditório. 3. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe, excluindo definitivamente Agnaldo Matias de Oliveira Filho e Sonally Vieira Matias. Certifique-se se foram distribuídos autos apartados, conforme determinado no id. 164300664. Juazeirinho/PB, 24 de agosto de 2026. Juiz de Direito
TJPB · Vara Única de Juazeirinho · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0000620-32.2004.8.15.0631 Vistos. 1. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo exequente (ID 165814536) e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o Banco do Nordeste do Brasil S/A: a) Apresente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo; b) Junte a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel penhorado (Sítio Aroeiras); c) Esclareça e promova a regularização do polo passivo quanto ao Espólio de Agripino Matias de Oliveira, indicando representante legal/administrador ou adotando as medidas cabíveis para abertura de inventário (art. 616, VI, do CPC). 2. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos, expeça-se carta precatória à Comarca de Santo André/SP para intimação pessoal do executado Astrogildo Cândido de Sousa e de seu cônjuge acerca da penhora do imóvel Sítio Aroeiras (art. 842 do CPC), no endereço declinado no ID 125923463, oportunizando-se eventual manifestação e contraditório. 3. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe, excluindo definitivamente Agnaldo Matias de Oliveira Filho e Sonally Vieira Matias. Certifique-se se foram distribuídos autos apartados, conforme determinado no id. 164300664. Juazeirinho/PB, 24 de agosto de 2026. Juiz de Direito
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