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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0000620-28.2025.8.26.0360 (processo principal 1004616-51.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.J.S.B. - - A.C.S.B. - W.R.B. - Vistos. Fls. 75/80: Defiro a conversão do presente feito em cumprimento definitivo de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais nº 1004616-51.2024.8.26.0360. Proceda a serventia à retificação da classe processual. Verifica-se o descumprimento do acordo homologado às fls. 52, cujo vencimento antecipado das parcelas remanescentes foi expressamente convencionado em caso de inadimplemento. Considerando o débito apontado pela parte exequente, no valor de R$ 3.634,95, correspondente ao saldo remanescente do acordo descumprido e às três últimas parcelas alimentícias vencidas, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, prove que o fez ou apresente justificativa acerca da impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas vincendas no curso da demanda, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP), ANA FLÁVIA DE LIMA PARUSSOLO LOPES (OAB 508220/SP), ANA FLÁVIA DE LIMA PARUSSOLO LOPES (OAB 508220/SP)
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