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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000620-21.2012.5.05.0133 RECLAMANTE: FRANCIELLE DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: MATENSE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9eeb9 proferido nos autos. 1. Remeta-se à calculista para atualização do crédito. 2. Em seguida, expeçam-se os ofícios conforme requerido pelo reclamante (de forma individual, com os questionamentos expressos na petição de id. 359940f, que deverão ser enviados via postal, a partir dos endereços informados no id. 5192ce5, certificando nos autos as respostas eventualmente recebidas. 3. Oficie-se a JUCEB para que esta preste informação acerca dos reclamados, especificamente se participam ou participaram de outras sociedades empresárias nos últimos dois anos, seja como sócios ou administradores, e, em caso positivo, que seja encaminhado o(s) quadro societário(s) de tal(is) sociedade(s). 4. Defiro o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD (com teimosinha pelo prazo de 30 dias), CSS-BACEN, RENAJUD, INFORJUD E SNIPER. 5. Frustradas as diligências acima, nos termos do art. 765 e 878 da CLT e diante da expressa previsão no art. 185-A do Código Tributário Nacional, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema. Notifique-se o exequente para ciência e aguarde-se resposta acerca de imóveis de propriedade dos executados pelo prazo de 30 dias. 6. Defiro a pesquisa de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários pelo sistema PREVJUD. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de 20% dos seus ganhos líquidos mensais, até alcançar o valor devido ao exequente. Atente-se a secretaria que o(a) executado(a) deve remanescer recebendo pelo menos um salário mínimo, podendo o percentual acima ser aplicado à menor, a fim de garantir esta renda mínima ao executado. Acaso o executado receba apenas um salário mínimo, não deverá ser efetuado o bloqueio, certificando-se nos autos. Se eventualmente existirem outras ordens de bloqueio para o mesmo benefício, deve, ser cumprida a mencionada ordem de modo a não ultrapassar o limite do percentual estipulado para a soma de todas elas (20%). 7. Indefiro os requerimentos "l", "m" e "n" da petição de id 359940f, tendo em vista que o exequente não informou os endereços/contatos daqueles que deseja oficiar. Para que sejam expedidos tais ofícios é preciso o pedido expresso com o nome dos destinatários, seus endereço ou contatos (e-mail, Whatsapp, etc). 8. Notifique-se o exequente para ciência. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE DOS SANTOS SANTANA
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