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0000619-91.2017.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000619-91.2017.5.11.0101 RECLAMANTE: MARIA DONZILA ANSELMO DE SOUZA RECLAMADO: MAK CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6778185 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, conforme determinado na sentença de Id. a09e390, foi concedido à executada o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, e que referido prazo encerrou-se em 28/07/2026, sem o respectivo pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se a execução. Dessa forma, proceda-se à realização das medidas executivas cabíveis, inclusive mediante consultas e bloqueios patrimoniais por meio das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, observado o valor residual de R$ 5.583,74, conforme consignado na sentença de Id. a09e390. Cumpra-se. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DONZILA ANSELMO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000619-91.2017.5.11.0101 RECLAMANTE: MARIA DONZILA ANSELMO DE SOUZA RECLAMADO: MAK CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6778185 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, conforme determinado na sentença de Id. a09e390, foi concedido à executada o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, e que referido prazo encerrou-se em 28/07/2026, sem o respectivo pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se a execução. Dessa forma, proceda-se à realização das medidas executivas cabíveis, inclusive mediante consultas e bloqueios patrimoniais por meio das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, observado o valor residual de R$ 5.583,74, conforme consignado na sentença de Id. a09e390. Cumpra-se. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAK CONSTRUCOES LTDA

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