Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000619-80.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: JOAO AGUIAR MAGALHAES RECLAMADO: RAITH SERVICOS DE MOTOBOY LTDA - ME, T & C SERVICOS DE MOTOBOY E TRANSPORTES LTDA - ME, THIAGO DE ARAUJO LIMA, CINTHIA DE ARAUJO LIMA, RAIMUNDA DE ARAUJO LIMA, MARIA RAQUEL FEITOZA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca96b7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A executada requer a dilação de prazo para comprovar o parcelamento do débito previdenciário, demonstrando, mediante documentos, que a Receita Federal formulou exigências complementares que demandam a abertura de novo procedimento administrativo para a formalização do acordo. Pois bem. Muito embora o art. 889-A, § 1º, da CLT exija o efetivo deferimento do parcelamento como condição sine qua non para a suspensão da execução, constato que a executada tem demonstrado ânimo de regularizar a pendência perante o Fisco, esbarrando, no momento, em trâmites burocráticos alheios à sua vontade imediata. Assim, em prestígio aos princípios da razoabilidade, da boa-fé e da cooperação processual (arts. 5º e 6º do CPC), CONCEDO à executada o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias para que junte aos autos o competente Termo de Deferimento/Consolidação do parcelamento emitido pela Receita Federal, acompanhado dos respectivos comprovantes de recolhimento das parcelas vencidas. Fica a executada expressamente advertida de que, transcorrido in albis o prazo assinado, a execução prosseguirá incontinenti, independente de nova intimação, com a imediata ativação do sistema SISBAJUD para bloqueio do montante integral devido a título de contribuição previdenciária. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAITH SERVICOS DE MOTOBOY LTDA - ME
- CINTHIA DE ARAUJO LIMA
- T & C SERVICOS DE MOTOBOY E TRANSPORTES LTDA - ME
- THIAGO DE ARAUJO LIMA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000619-80.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: JOAO AGUIAR MAGALHAES RECLAMADO: RAITH SERVICOS DE MOTOBOY LTDA - ME, T & C SERVICOS DE MOTOBOY E TRANSPORTES LTDA - ME, THIAGO DE ARAUJO LIMA, CINTHIA DE ARAUJO LIMA, RAIMUNDA DE ARAUJO LIMA, MARIA RAQUEL FEITOZA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca96b7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A executada requer a dilação de prazo para comprovar o parcelamento do débito previdenciário, demonstrando, mediante documentos, que a Receita Federal formulou exigências complementares que demandam a abertura de novo procedimento administrativo para a formalização do acordo. Pois bem. Muito embora o art. 889-A, § 1º, da CLT exija o efetivo deferimento do parcelamento como condição sine qua non para a suspensão da execução, constato que a executada tem demonstrado ânimo de regularizar a pendência perante o Fisco, esbarrando, no momento, em trâmites burocráticos alheios à sua vontade imediata. Assim, em prestígio aos princípios da razoabilidade, da boa-fé e da cooperação processual (arts. 5º e 6º do CPC), CONCEDO à executada o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias para que junte aos autos o competente Termo de Deferimento/Consolidação do parcelamento emitido pela Receita Federal, acompanhado dos respectivos comprovantes de recolhimento das parcelas vencidas. Fica a executada expressamente advertida de que, transcorrido in albis o prazo assinado, a execução prosseguirá incontinenti, independente de nova intimação, com a imediata ativação do sistema SISBAJUD para bloqueio do montante integral devido a título de contribuição previdenciária. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO AGUIAR MAGALHAES