Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO AIRR 0000619-78.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: EULINA FONSECA DA SILVA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (d8d44e2) proferido nos autos do processo 0000619-78.2023.5.22.0003 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000619-78.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA AGRAVADA: EULINA FONSECA DA SILVA ADVOGADA: Dra. FRANCIANE MOURA DO VALE PEREIRA GMABB/rc D E S P A C H O Vistos. O Tribunal Pleno desta Corte, por meio de decisão publicada em 3/07/2025 (art. 284 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), afetou a matéria debatida no Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 0010603-68.2024.5.03.0007, para o exame da seguinte tese: A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista? Diante desse contexto, considerando que a pretensão recursal, nos presentes autos guarda estrita aderência ao Tema 202 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, bem como a determinação de suspensão de recursos de revista e embargos pelo Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação por parte do Tribunal Pleno. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090915311239700000203538633. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090915311239700000203538633?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- EULINA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO AIRR 0000619-78.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: EULINA FONSECA DA SILVA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (d8d44e2) proferido nos autos do processo 0000619-78.2023.5.22.0003 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000619-78.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA AGRAVADA: EULINA FONSECA DA SILVA ADVOGADA: Dra. FRANCIANE MOURA DO VALE PEREIRA GMABB/rc D E S P A C H O Vistos. O Tribunal Pleno desta Corte, por meio de decisão publicada em 3/07/2025 (art. 284 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), afetou a matéria debatida no Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 0010603-68.2024.5.03.0007, para o exame da seguinte tese: A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista? Diante desse contexto, considerando que a pretensão recursal, nos presentes autos guarda estrita aderência ao Tema 202 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, bem como a determinação de suspensão de recursos de revista e embargos pelo Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação por parte do Tribunal Pleno. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090915311239700000203538633. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090915311239700000203538633?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.