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0000619-70.1998.8.26.0366

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000619-70.1998.8.26.0366 (366.01.1998.000619) - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar Silva Besnyi - Antônio Besnyi - - ZULMIRA BESNYI DE OLIVEIRA - - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - - HERMINDO BESNYI FILHO - - ROSEMEIRE ANTONIETA DE OLIVEIRA BESNYI - - Silvia Mendes Besnyi - - SERGIO BESNYI - - MONICA GODOY BESNYI - - Roseli Besnyi Martin - - Paulo Sergio Martin - - FÁTIMA BESNYI - - CLAUDIO BESNYI - - THERESINHA DE JESUS BESNYI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. O pedido formulado por Antônio Besnyi à fl. 973 comporta acolhimento. Considerando a excepcional extensão dos autos, que contam com mais de 900 folhas, mostra-se razoável a concessão de prazo maior para a elaboração do índice das peças processuais, providência destinada a facilitar a consulta e a adequada tramitação do feito. DEFIRO, portanto, o prazo de 30 (trinta) dias para que Antônio Besnyi apresente o índice, conforme requerido. 2. A Fazenda do Estado de São Paulo, à fl. 974, requereu a apresentação do comprovante do valor venal do IPTU do imóvel objeto da partilha no ano do óbito, ocorrido em 1998, bem como a apuração do imposto causa mortis, com dedução do recolhimento já demonstrado à fl. 665, providências necessárias à verificação da regularidade fiscal antes do ulterior exame da partilha. 2.1. As providências são pertinentes e devem preceder o prosseguimento do feito. Assim, DEFIRO o requerido pela Fazenda Estadual e DETERMINO que a inventariante, por seu patrono constituído, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente comprovante do valor venal do IPTU do imóvel objeto da partilha no exercício de 1998 e proceda à apuração do imposto causa mortis, observando a tabela indicada pela Fazenda e deduzindo o recolhimento comprovado à fl. 665. 2.2. Existindo diferença a recolher, deverá comprovar o respectivo pagamento mediante DARE-SP, código de receita 0280. 2.3. Cumpridas as determinações, dê-se nova vista à Fazenda do Estado de São Paulo para manifestação acerca do prosseguimento do inventário. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)

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