2026-09-16 · TJSP
Processo 0000619-19.2025.8.26.0077 (processo principal 1008963-06.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Camila de Souza Ribeiro - Fls. 239/245: A exequente requer tutela de urgência para suspensão e cancelamento de protestos e inscrições em cadastros de inadimplentes que afirma decorrerem de débitos relativos à motocicleta Honda/Biz 125 ES, placa FXG7049. Todavia, não foram apresentados documentos que comprovem a existência atual dos apontamentos, a identificação dos respectivos credores, os valores exigidos, as datas das inscrições ou a vinculação dos débitos ao veículo e aos fatos reconhecidos no título executivo. As alegações desacompanhadas das certidões de protesto, relatórios dos órgãos de proteção ao crédito ou documentos equivalentes não permitem aferir a probabilidade do direito, tampouco delimitar eventual ordem judicial, especialmente porque a sentença executada reconheceu obrigação de pagar quantia certa entre as partes, não constituindo título contra terceiros que não integraram a relação processual. Assim, antes da apreciação da tutela de urgência, concedo à exequente o prazo de 15 dias para juntar certidões atualizadas e de inteiro teor dos protestos, relatórios completos das inscrições restritivas e documentos que demonstrem a origem de cada débito e sua efetiva relação com a motocicleta, devendo identificar individualmente os credores, tabelionatos e órgãos responsáveis pelos apontamentos, bem como esclarecer se houve pagamento de alguma obrigação e apresentar demonstrativo atualizado do saldo executado. A gratuidade processual não dispensa a parte do ônus de apresentar os elementos probatórios indispensáveis ao exame da medida pretendida. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP)