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0000618-87.2026.8.17.2360

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Buíque · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000618-87.2026.8.17.2360 REQUERENTE: A. C. L. A. D. S., A. C. L. A. D. S., A. L. A. D. S. REPRESENTANTE: A. L. A. D. S. REQUERIDO(A): J. W. D. S. INTIMAÇÃO DE DESPACHO - REQUERIDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 249962374 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de investigação de paternidade. As partes ajustaram em audiência a realização de exame de DNA, cujos laudos foram juntados no ID 249543350 e no ID 249543356. Antes de qualquer deliberação sobre o julgamento, cabe abrir o contraditório sobre a prova pericial e ouvir o Ministério Público, que atua em razão do interesse de incapazes. Assim, determino: (b) Vista dos laudos periciais às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC." BUÍQUE, 2 de setembro de 2026. MARCIA MARILIA FERREIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Buíque · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000618-87.2026.8.17.2360 REQUERENTE: A. C. L. A. D. S., A. C. L. A. D. S., A. L. A. D. S. REPRESENTANTE: A. L. A. D. S. REQUERIDO(A): J. W. D. S. INTIMAÇÃO DE DESPACHO - REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 249962374 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de investigação de paternidade. As partes ajustaram em audiência a realização de exame de DNA, cujos laudos foram juntados no ID 249543350 e no ID 249543356. Antes de qualquer deliberação sobre o julgamento, cabe abrir o contraditório sobre a prova pericial e ouvir o Ministério Público, que atua em razão do interesse de incapazes. Assim, determino: (b) Vista dos laudos periciais às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC." BUÍQUE, 2 de setembro de 2026. MARCIA MARILIA FERREIRA SOARES Diretoria Regional do Agreste

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