Publicações do processo

0000618-87.2012.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca738 proferido nos autos. À contadoria para retificação dos cálculos, conforme sentença de id. ad90299. Após, as partes deverão ser intimadas para ciência. Decorridos 05 dias, deverão ser expedidos os alvarás a quem de direito, liberando-se o saldo que consta no depósito judicial de id. 76426a1. A parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono, seja do advogado (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária beneficiário, com poderes específicos para o ato. No silêncio, será expedido alvará comum. Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca738 proferido nos autos. À contadoria para retificação dos cálculos, conforme sentença de id. ad90299. Após, as partes deverão ser intimadas para ciência. Decorridos 05 dias, deverão ser expedidos os alvarás a quem de direito, liberando-se o saldo que consta no depósito judicial de id. 76426a1. A parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono, seja do advogado (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária beneficiário, com poderes específicos para o ato. No silêncio, será expedido alvará comum. Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROMERO FILHO

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