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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000618-43.2019.5.06.0015 RECLAMANTE: JULIANO CORREIA DE ARAUJO RECLAMADO: SANDRA SANTANA DO NASCIMENTO RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68208b8 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 50a55d9, na qual o exequente requer a correção de erro material existente na sentença de ID 3976a77. Tem razão o exequente. O incidente apreciado na sentença de ID 3976a77 foi instaurado para apreciação da alegação de sucessão empresarial e fraude à execução, com direcionamento da execução em face do Restaurante Bellas Pizzas, cuja razão social é MARIA VITÓRIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS RESTAURANTE, CNPJ 47.203.926/0001-48. Diante disso, determino a retificação do erro material indicado na petição supra para que, onde se lê: "EXPEÇA-SE Mandado de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, em nome da MURAKAMI ENSINO MÉDIO EIRELI - ME, CNPJ: 08.439.805/0001-48", leia-se: "EXPEÇA-SE Mandado de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, em nome de MARIA VITÓRIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS RESTAURANTE, CNPJ 47.203.926/0001-48". Observo que ainda não foram cumpridas as determinações da sentença acima citada, relativas à inclusão da suscitada no polo passivo da execução, bem como sua intimação da sentença e citação para pagamento. Considerando que a executada MARIA VITÓRIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS RESTAURANTE, CNPJ 47.203.926/0001-48, trata-se de empresa individual, válida sua intimação e citação para pagamento em nome de sua titular, Maria Vitória do Rosário dos Santos, por meio do seu advogado, AFRANIO AUGUSTO A CHAVES, OAB 16.649, habilitado na procuração de ID 82778d1. Em face disso, INTIME-SE a empresa executada MARIA VITÓRIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS RESTAURANTE, CNPJ 47.203.926/0001-48, da sentença de ID 3976a77, em nome da sua titular Maria Vitória do Rosário dos Santos, por meio de seu advogado. Prazo: 8 dias. No mesmo prazo, fica CITADA a mesma para pagamento ou garantia do valor da execução, constante na planilha de ID 029ba9b, que deverá ser atualizado na data do depósito, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação da executado, cumpram-se as demais determinações contidas na sentença de ID 3976a77. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- M VITORIA DO ROSARIO DOS SANTOS RESTAURANTE