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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 0000618-14.2026.8.26.0040 (processo principal 1000164-51.2025.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Obrigações - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Júnior Ricardo dos Santos - Vistos. Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito apontado às fls. 165 (R$ 9.541,63), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora. Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos, se o caso. Int. - ADV: LIDIANE ALVES MACIEL (OAB 505932/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP)
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