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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000618-03.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES SILVA RECLAMADO: LS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f398c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Declaro o inadimplemento da 6ª parcela e aplico, por ora, a cláusula penal de 30% sobre o valor da parcela inadimplida de R$ 2.000,00, fixando o débito no montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sem prejuízo da progressão da cláusula penal na hipótese de a mora superar 30 (trinta) dias. 2. Intimem-se as 1ª, 2ª e 3ª rés, por seu (sua) patrono(a), para que, de forma imediata, comprove nos autos o pagamento do débito devido, sob pena de sua majoração ou posterior antecipação das parcelas vincendas, nos termos da ata de conciliação de ID ef80168. 3. Indefiro, por ora, o levantamento do sobrestamento do feito em relação ao 5º réu (Eduardo Borges de Souza), mantendo a suspensão processual quanto à alegada responsabilidade subsidiária, matéria que será oportunamente analisada apenas em caso de eventual frustração da execução em face dos devedores principais do acordo, nos termos da ata de ID ef80168. 4. Intime-se a parte autora para ciência. SORRISO/MT, 01 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES SILVA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000618-03.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES SILVA RECLAMADO: LS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f398c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Declaro o inadimplemento da 6ª parcela e aplico, por ora, a cláusula penal de 30% sobre o valor da parcela inadimplida de R$ 2.000,00, fixando o débito no montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sem prejuízo da progressão da cláusula penal na hipótese de a mora superar 30 (trinta) dias. 2. Intimem-se as 1ª, 2ª e 3ª rés, por seu (sua) patrono(a), para que, de forma imediata, comprove nos autos o pagamento do débito devido, sob pena de sua majoração ou posterior antecipação das parcelas vincendas, nos termos da ata de conciliação de ID ef80168. 3. Indefiro, por ora, o levantamento do sobrestamento do feito em relação ao 5º réu (Eduardo Borges de Souza), mantendo a suspensão processual quanto à alegada responsabilidade subsidiária, matéria que será oportunamente analisada apenas em caso de eventual frustração da execução em face dos devedores principais do acordo, nos termos da ata de ID ef80168. 4. Intime-se a parte autora para ciência. SORRISO/MT, 01 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LS CONSTRUTORA LTDA - LS CONSTRUTORA E PRE MOLDADOS LTDA - ESTEFANE PAULA DE LIMA
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