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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000617-89.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MERCIA DE SOUZA FARIAS SANTOS LIMA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788b55d proferido nos autos. Nomeio o(a) médico(a) Psiquiatra MELISSA COSTA AGUIAR RODRIGUES para atuar como perito(a) do Juízo, cujo exame pericial fica de logo designado para o dia 30/11/2026 , às 12h10 (já reservado na agenda do(a) perito(a)), no Fórum da Justiça do Trabalho, situado na Avenida João Durval Carneiro, 2768, 1º andar, Ponto Central, CEP 44.075-196, Feira de Santana-Ba.Cientifique-se o(a) expert da sua nomeação.Ciência às partes.Fica advertida a parte Reclamante e que o não comparecimento para realização da perícia, sem a devida justificativa documental, será entendido por este Juízo como renúncia à produção da prova pericial. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000617-89.2026.5.05.0193 RECLAMANTE: MERCIA DE SOUZA FARIAS SANTOS LIMA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788b55d proferido nos autos. Nomeio o(a) médico(a) Psiquiatra MELISSA COSTA AGUIAR RODRIGUES para atuar como perito(a) do Juízo, cujo exame pericial fica de logo designado para o dia 30/11/2026 , às 12h10 (já reservado na agenda do(a) perito(a)), no Fórum da Justiça do Trabalho, situado na Avenida João Durval Carneiro, 2768, 1º andar, Ponto Central, CEP 44.075-196, Feira de Santana-Ba.Cientifique-se o(a) expert da sua nomeação.Ciência às partes.Fica advertida a parte Reclamante e que o não comparecimento para realização da perícia, sem a devida justificativa documental, será entendido por este Juízo como renúncia à produção da prova pericial. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERCIA DE SOUZA FARIAS SANTOS LIMA
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