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TJSE · Arauá · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202089000635 NÚMERO ÚNICO: 0000617-74.2020.8.25.0005 EXEQUENTE : . (O.A.B.C.S.) ADV. : DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE EXECUTADO : . (L.C.S.) SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, PROCEDO À PESQUISA, VIA SISBAJUD, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA), VISANDO À LOCALIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, RESTRITA AO LIMITE DA DÍVIDA ATUALIZADA (R$ 6.824,06), CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO EM ANEXO. NÃO SENDO A RESPOSTA IMEDIATA, AGUARDE-SE NA SECRETARIA PELO PRAZO DA DILIGÊNCIA. DECORRIDO ESSE PRAZO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JUNTADA DO DETALHAMENTO.
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