Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0000617-70.2026.8.26.0576 (processo principal 1008351-94.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nivaldo Soares Aragão - - Jose Nilton Ferreira da Cruz - Setpar Empreendimentos Amoras Ii Spe Ltda. - Para levantamento dos valores depositados, fica intimado o advogado da parte credora a apresentar o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 5 dias. - ADV: WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP), ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0000617-70.2026.8.26.0576 (processo principal 1008351-94.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nivaldo Soares Aragão - - Jose Nilton Ferreira da Cruz - Setpar Empreendimentos Amoras Ii Spe Ltda. - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo pagamento efetuado e nos termos da decisão de fls. 68/71, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva à extinção do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes e de seus patronos referente ao depósito efetuado (fls. 61/62), observada a individualização de valores fixada às fls. 68/71 e a juntada do respectivo formulário MLE, encerrando-se a conta. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Custas recolhidas às fls. 78/79. Arquivem-se estes autos. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP), ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP), WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP)