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0000616-73.2026.5.23.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000616-73.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MG COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c9afd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de MG COMERCIO LTDA, GMM ATACADISTA LTDA decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a natureza salarial das parcelas denominadas prêmio e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos reflexos dessas parcelas em aviso prévio, DSR, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos dos valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda, sendo que da omissão em comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultará na execução do valor equivalente. No cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverá ser considerada a remuneração mensal, calculando-se mês a mês as diferenças e os valores devidos, observadas as tabelas próprias. Sentença ilíquida. Custas processuais no valor de R$1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região, quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000616-73.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MG COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c9afd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de MG COMERCIO LTDA, GMM ATACADISTA LTDA decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a natureza salarial das parcelas denominadas prêmio e condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos reflexos dessas parcelas em aviso prévio, DSR, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos dos valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda, sendo que da omissão em comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultará na execução do valor equivalente. No cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda deverá ser considerada a remuneração mensal, calculando-se mês a mês as diferenças e os valores devidos, observadas as tabelas próprias. Sentença ilíquida. Custas processuais no valor de R$1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00. Observem-se os termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região, quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMM ATACADISTA LTDA - MG COMERCIO LTDA

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