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TRT20 · Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000616-42.2026.5.20.0014 RECLAMANTE: JORGE FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: JORGE HENRIQUE LIBORIO DA FONSECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f588c8 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a oposição manifestada pelo(a) reclamado(a) ao Juízo 100% Digital, determina-se a conversão do rito para o NÃO 100% digital. Retifique-se a autuação. Outrossim, este Juízo entende ser possível a realização da audiência no formato híbrido, a requerimento do interessado, com a antecipação necessária para as providências cabíveis. Assim sendo, defere-se o pedido da PARTE AUTORA nesse sentido, considerando-se o link de acesso para participação, por videoconferência, o já informado anteriormente (https://trt20-jus-br.zoom.us/j/81370117732). Esclarece-se que, ao optar pela participação telepresencial, a parte assume o ônus de manejo correto da respectiva ferramenta e acesso a internet de qualidade para participar da audiência. Logo, problemas de ordem técnica poderão acarretar arquivamento ou revelia. Alternativamente, poderão as instalações e equipamentos da Vara ser utilizados para tanto. Notifiquem-se as partes deste despacho. LAGARTO/SE, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FRANCISCO DE SOUZA
TRT20 · Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000616-42.2026.5.20.0014 RECLAMANTE: JORGE FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: JORGE HENRIQUE LIBORIO DA FONSECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f588c8 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a oposição manifestada pelo(a) reclamado(a) ao Juízo 100% Digital, determina-se a conversão do rito para o NÃO 100% digital. Retifique-se a autuação. Outrossim, este Juízo entende ser possível a realização da audiência no formato híbrido, a requerimento do interessado, com a antecipação necessária para as providências cabíveis. Assim sendo, defere-se o pedido da PARTE AUTORA nesse sentido, considerando-se o link de acesso para participação, por videoconferência, o já informado anteriormente (https://trt20-jus-br.zoom.us/j/81370117732). Esclarece-se que, ao optar pela participação telepresencial, a parte assume o ônus de manejo correto da respectiva ferramenta e acesso a internet de qualidade para participar da audiência. Logo, problemas de ordem técnica poderão acarretar arquivamento ou revelia. Alternativamente, poderão as instalações e equipamentos da Vara ser utilizados para tanto. Notifiquem-se as partes deste despacho. LAGARTO/SE, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREGUES ALIMENTOS LTDA - JORGE HENRIQUE LIBORIO DA FONSECA
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