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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000616-30.2026.8.26.0271 (processo principal 1006498-87.2025.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Fatima Rodrigues Passos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e REJEITO o cálculo apresentado pela parte exequente, por não observarem os parâmetros estabelecidos no título executivo. DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória discriminada e atualizada do crédito, observando os seguintes critérios: a) a partir de 09/12/2021, aplicação da taxa SELIC como critério único de atualização do crédito, compreendendo correção monetária e juros, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, sem incidência concomitante do IPCA-E; b) quanto aos juros de mora, observância do termo inicial fixado no título, correspondente à citação da executada para o cumprimento de sentença, ocorrida em 06/11/2025; c) não aplicação do critério previsto no art. 100, §§ 16 e 16-A, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, por inexistir, nos autos, requisitório de pagamento expedido. Apresentado o novo cálculo, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, diante da rejeição dos cálculos apresentados por ambas as partes, sem identificação, neste momento, de parte integralmente vencida no incidente. Int. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP)