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0000616-26.2026.5.06.0016

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000616-26.2026.5.06.0016 REQUERENTE: RICARDO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO VILA JARDIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0891957 proferida nos autos. DESPACHO Homologo os cálculos de #id:d16e909 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. 1. Cite-se o (a) devedor principal ( ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP) para cumprir sua obrigação de pagar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), através do seu advogado constituído, conforme prevê art. 513, § 2º, I, do CPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes, observando a gradação legal (art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC), sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Fica advertido(a) de que em caso inadimplência o(a) mesmo(a) será incluído(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, em cumprimento às determinações da Lei 12.440/11, bem como na Resolução Administrativa TST nº 1.470 /11. 2. Decorrido o prazo do art. 880 da CLT, sem o pagamento e/ou a garantia da execução conforme gradação legal, acesse-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do (a) executado (a) até o limite da presente execução, conforme cálculos. 2.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 2.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 2.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe. Para tanto, devem a parte autora e seu patrono indicar com urgência contas bancárias para transferência de seus créditos, prazo de 05(cinco) dias. 2.4- À Contadoria para elaboração do rateio; 3 - Caso não ocorra a garantia da dívida, voltem-me os autos conclusos em face de uma devedora subsidiária( INSTITUTO VILA JARDIM). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP

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