2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 0000616-26.2018.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: FRANCISCA TELES ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado em 23/06/2021 (id 594367928) no tocante à devolução dos valores recebidos por tutela de urgência reformada (R$20.497,64). Determinada a intimação da executada (id 2205769196) em 25/08/2025, transcorreu o prazo se manifestação, quando a exequente requereu a busca de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como inscrição no SERASAJUD, deferidas por Decisão de id 2217365973. Apresentada Impugnação pela parte autora (id 2234511987). DECIDO. Consoante fixado no Tema 692 do STJ, se uma decisão judicial provisória (tutela antecipada) que concedeu benefício previdenciário ou assistencial for reformada ou revogada, o autor da ação é obrigado a devolver os valores recebidos. Assim, a discussão das teses apresentadas em sede de Impugnação (id 2234511987) ficam superadas, permanecendo a determinação de devolução dos valores. Todavia, considerando a proposta de pagamento parcelado, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que indique a possibilidade de utilização dos valores bloqueados via SISBAJUD para abatimento nas primeiras prestações (ids 2229262674, 2229262744 e id 2229262801); Intimem-se. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal