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TJPE · Vara Única da Comarca de Catende · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Catende Processo nº 0000616-18.2026.8.17.2490 AUTOR(A): ENIO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO RÉU: NILSON SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Catende, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 250145311, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, com fundamento no art. 562 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata reintegração do Autor na posse da área esbulhada de 15,5823 hectares integrante do imóvel rural Engenho Várzea da Madeira, conforme delimitada na planta e memorial descritivo de sobreposição (IDs 247541491 e 247541493). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Réu promova a desocupação voluntária da aludida fração de terra e a remoção das cercas erigidas na área de sobreposição, sob pena de expedição de mandado de reintegração compulsória. Decorrido o prazo, expeça-se o competente mandado de liminar de reintegração de posse, devendo o Oficial de Justiça cumprir a diligência no endereço indicado na inicial, se necessário com o auxílio de força policial, caso haja resistência injustificada. Intime-se e cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 564 e 335 do Código de Processo Civil, constando do mandado as advertências legais quanto aos efeitos da revelia. Cumpra-se. Catende, data da assinatura eletrônica. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz de Direito" CATENDE, 31 de agosto de 2026. JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata
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