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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000616-13.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: MYRELLA DO NASCIMENTO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL DO NASCIMENTO RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f08c3a proferido nos autos. DESPACHO O presente processo tramita no rito sumaríssimo, portanto, conforme Art. 852-H da CLT, eventual perícia será designada por ocasião da audiência de instrução. Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 06/04/2027, às 13h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; c) Incumbe às partes e aos seus advogados o dever de providenciar a estrutura necessária para a participação em audiências telepresenciais, o que inclui um acesso estável à Internet, equipamentos com adequadas condições de áudio e vídeo e um ambiente que assegure a privacidade e a incomunicabilidade de testemunhas, quando for o caso, sendo portanto de responsabilidade da parte a conexão segura à sala de audiência virtual; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. d) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: d.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. d.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. e) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; f) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 g) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MYRELLA DO NASCIMENTO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000616-13.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: MYRELLA DO NASCIMENTO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL DO NASCIMENTO RECLAMADO: RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f08c3a proferido nos autos. DESPACHO O presente processo tramita no rito sumaríssimo, portanto, conforme Art. 852-H da CLT, eventual perícia será designada por ocasião da audiência de instrução. Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 06/04/2027, às 13h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; c) Incumbe às partes e aos seus advogados o dever de providenciar a estrutura necessária para a participação em audiências telepresenciais, o que inclui um acesso estável à Internet, equipamentos com adequadas condições de áudio e vídeo e um ambiente que assegure a privacidade e a incomunicabilidade de testemunhas, quando for o caso, sendo portanto de responsabilidade da parte a conexão segura à sala de audiência virtual; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. d) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: d.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. d.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. e) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; f) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 g) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A PRACA E NOSSA RESIDENCIAL GERIATRICO LTDA - ROSEMEIRE LIMA DE ARRUDA ESTIGARRIBIA - RESIDENCIAL GERIATRICO ARCO-IRIS LTDA
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