2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000616-02.2017.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: RAIANY ALVES DA SILVA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de petição apresentada por M. A. Alexandrino Coelho e outros, executados, requerendo o desarquivamento do feito e o cumprimento do comando da sentença id. 84852041, que determinou a desconstituição de eventual penhora, com o consequente desbloqueio dos veículos restringidos via sistema RENAJUD. Decido. Ante o cumprimento integral da obrigação, a sentença id. 84852041, já transitada em julgado (certidão id. 89494838), determinou expressamente a desconstituição de eventual penhora realizada nos autos. Impõe-se, portanto, o cumprimento de tal comando quanto às restrições de circulação incidentes sobre os veículos indicados na petição. Ante o exposto, determino: a) o cumprimento do comando da sentença id. 84852041, desconstituindo-se a restrição de circulação incidente, via sistema RENAJUD, sobre os seguintes veículos: HONDA/CG 125 FAN, placa NHY8266, de propriedade de Marcos Antonio Alexandrino Coelho, ID nº 24638984; VW/23.220, placa MQA3566, de propriedade de Marcos Antonio Alexandrino Coelho, ID nº 24638984; GM/CHEVROLET 12000 CUSTOM, placa JTV3420, de propriedade de Marcos Antonio Alexandrino Coelho, ID nº 24638984; GM/CHEVROLET D60, placa LWJ0348, de propriedade de Marcos Antonio Alexandrino Coelho, ID nº 24638984; HONDA/BIZ 125 ES, placa NIX3693, de propriedade de Raiany Alves da Silva, ID nº 24638986; RENAULT/SANDERO EXP 16, placa GYS4857, de propriedade de Raimunda Coelho de Amorim, ID nº 24638987; M.BENZ/L 1313, placa LWN3770, de propriedade de Raimunda Coelho de Amorim, ID nº 24638987; b) a devolução de eventuais mandados e cartas precatórias expedidos com a finalidade de constrição dos referidos veículos, caso existentes; Cumpridas as providências acima, certifique-se se a parte executada efetuou o pagamento das custas processuais para as quais foi intimada (id. 97654590); em caso negativo, adotem-se as providências cabíveis junto ao FERMOJUPI; Após, arquive-se novamente, com as devidas baixas. ÁGUA BRANCA-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca