Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000615-59.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: IVANDRESSON CARLOS BATISTA DE CARVALHO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc6fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife, decide julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por IVANDRESSON CARLOS BATISTA DE CARVALHO em face de ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a qual fica condenada ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023, em dobro, e do período de 2023/2024, de forma simples, bem como férias proporcionais do período aquisitivo iniciado em 01/06/2024 (2/12 avos), todas acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, devendo a reclamada comprovar, nos autos, o recolhimento dos depósitos multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT e a multa convencional da cláusula 50ª da CCT. Tudo junto à conta fundiária do autor, sob pena de execução dos respectivos valores; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei, observada a fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00. Notifiquem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANDRESSON CARLOS BATISTA DE CARVALHO
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000615-59.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: IVANDRESSON CARLOS BATISTA DE CARVALHO RECLAMADO: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc6fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife, decide julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por IVANDRESSON CARLOS BATISTA DE CARVALHO em face de ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a qual fica condenada ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023, em dobro, e do período de 2023/2024, de forma simples, bem como férias proporcionais do período aquisitivo iniciado em 01/06/2024 (2/12 avos), todas acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, devendo a reclamada comprovar, nos autos, o recolhimento dos depósitos multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT e a multa convencional da cláusula 50ª da CCT. Tudo junto à conta fundiária do autor, sob pena de execução dos respectivos valores; tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Liquidação por cálculos, com juros e correção monetária na forma da lei, observada a fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00. Notifiquem-se as partes. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL