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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara da Comarca de Paudalho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Paudalho Processo nº 0000615-52.2025.8.17.2980 AUTOR(A): ADRIANA MARIA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paudalho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 249937606 , conforme transcrito abaixo: "Vistos etc. Considerando a certidão retro, nomeio o médico Dr. GUSTAVO SOARES DE QUEIROZ LIMA, CRM – PE 020595, CPF 036.856.414-25, ortopedista e traumatologista, gustavosqlima@hotmail.com, cadastrado e validado na plataforma de auxiliares da justiça do TJPE (SIAJUS), para realizar a perícia, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. Intime-se. Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie a diretoria a intimação do(a) perito(a) nomeado(a) para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito arcada pela parte ré, devendo ser depositado antes da realização da perícia. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Paudalho, data da assinatura eletrônica. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Juíza de Direito" PAUDALHO, 10 de setembro de 2026. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata