Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000615-44.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ee7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Libere-se o crédito do perito, notificando-o para receber alvará. d.Recolham-se os tributos. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente, proceda-se a devolução à reclamada. 3.Em caso de não levantamento dos alvarás expedidos, determina-se a pesquisa das contas bancárias via sistema SISBAJUD. 4.Comprovado o recebimento dos valores, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000615-44.2022.5.05.0134 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ee7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução nos termos do art. 924, II e 925 do CPC. 1.Decorrido o prazo recursal: a.Retire-se a restrição imposta ao veículo, se houver. b.Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a exclusão. c.Libere-se o crédito do perito, notificando-o para receber alvará. d.Recolham-se os tributos. 2.Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente, proceda-se a devolução à reclamada. 3.Em caso de não levantamento dos alvarás expedidos, determina-se a pesquisa das contas bancárias via sistema SISBAJUD. 4.Comprovado o recebimento dos valores, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBEV S.A.