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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0000615-41.2025.8.26.0704 (processo principal 1009845-61.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - L.S.G. - Vistos. Ante a inércia da parte exequente e já determinadas diversas diligências, sem sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Defiro a inclusão do nome da executada BRIMOS LTDA, CNPJ 49256015000104, nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA, relativamente ao débito executado, no montante de R$ 1.739,64 (atualizado até janeiro de 2026), com fundamento no art. 782, §3º do CPC. Providencie a serventia o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD e POJ (SCPC). Fica desde já deferida a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, caso requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP)
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