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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000615-21.2021.5.21.0009 RECLAMANTE: INGRID PAHOLLA BARBOSA TRINDADE RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fabde proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. 1. Após expedição da certidão de habilitação no juízo falimentar, o exequente nada mais falou. 2. Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT expediu o Provimento nº 01/2012, disciplinando o procedimento a ser adotado no âmbito desta Justiça Especializada, fica notificado o exequente para ciência de que, em caso de finalização do processo de falência ou recuperação judicial, sem que tenha sido pago seu crédito, deve requerer, no prazo de 02 anos, a contar da extinção daquela demanda, o prosseguimento da execução por outras vias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. 3. Tendo em vista que todos os atos executórios da empresa sujeita à Recuperação Judicial deixam de ser de competência deste juízo, sobrestem-se os autos, com as cautelas de praxe. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID PAHOLLA BARBOSA TRINDADE
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