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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000615-10.2026.8.26.0024/SPEXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS VITALE BORTOLETO ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A): THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB SP463048) ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS EXEQUENTE: MARCOS CRISOSTOMO TEIXEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A): THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB SP463048) ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. Custas pagas no evento 13. P.I.C., arquivando-se, oportunamente.
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