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0000614-93.2026.5.08.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000614-93.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO NEVES RECLAMADO: JOCELINO DE SALES VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4aee0 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação na sessão de ID. de682de; Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada com a opção pelo Juízo 100% Digital; e Com fundamento na Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital, decido: I - Designar a AUDIÊNCIA UNA para o dia 28/10/2026, às 10h15, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87387751168?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo: ID da reunião: 873 8775 1168 Senha de acesso: Vtsip1962 II - Determinar ainda a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital. III - Ressalto que mesmo no Juízo 100% Digital, todas as notificações aos advogados habilitados serão publicadas no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, salvo as citações, quando o advogado não tiver poderes expressos para recebê-las. IV - De acordo com o art. 3º da Resolução 34/2021 do TRT8, a parte reclamada pode se opor à opção do Juízo 100% Digital no prazo de 05 dias a contar do recebimento da primeira notificação, sendo que seu silêncio fará presumir a concordância, MANTENDO-SE a audiência inaugural telepresencial. V - Em caso de discordância da reclamada quanto ao Juízo 100% digital, manifestada tempestivamente, a Secretaria fica desde logo autorizada a excluir o feito do Juízo 100% Digital independentemente de despacho, devendo certificar nos autos que, neste caso, a sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, com endereço à Rua 7 DE JANEIRO, 1962, JUAZEIRO, SANTA ISABEL DO PARÁ – CEP: 67.355-183, onde deverão comparecer todos os participantes da audiência sob as penas da lei. EM SENDO AUDIÊNCIA PRESENCIAL, NÃO SERÁ DADO ACESSO POR MEIO DE LINK. VI - Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), eventual oposição deverá ser apresentada nos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará: 1. pela secretaria virtual, através do link: meet.google.com/rvd-mizq-cfd; 2. Por ligação telefônica: (91) 98588-3754; 3. pelo Whatsapp Business: (91) 98588-3754; e, por fim, 4. pelo e-mail da Vara: vtsantaizabel.sec@trt8.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da primeira notificação. VII - Ao requerer ou aceitar EXPRESSA ou TACITAMENTE a tramitação pelo Juízo 100% digital, a parte é responsável por garantir a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação no ato processual, que se dará, neste caso, inteiramente por meio telepresencial. VIII - Sem prejuízo, deve(m) a(s) reclamada(s), até a data e horário da audiência, apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem). IX - A ausência do reclamante à audiência inaugural acarretará arquivamento da reclamação trabalhista e a ausência da reclamada poderá ocasionar sua revelia, na forma do art. 844 da CLT; X - Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia, hora e link de acesso à audiência via Zoom. Constato que a advogada que se habilitou pela reclamada no ID. e09836f não juntou procuração por meio da qual o reclamado lhe outorgue poderes. Logo, há necessidade de regularização da representação da patrona do reclamado juntando procuração assinada de próprio punho (manuscrita) ou de forma digital pelo reclamado ou mesmo substabelecimento, se for o caso. Assim sendo, nos termos do art. 76, II, do CPC/2015, à reclamante para corrigir a irregularidade de representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia. Reclamante e Reclamada ficam cientes deste Despacho mediante publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 08 de setembro de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOCELINO DE SALES VASCONCELOS

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATSum 0000614-93.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO NEVES RECLAMADO: JOCELINO DE SALES VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4aee0 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação na sessão de ID. de682de; Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada com a opção pelo Juízo 100% Digital; e Com fundamento na Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital, decido: I - Designar a AUDIÊNCIA UNA para o dia 28/10/2026, às 10h15, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87387751168?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo: ID da reunião: 873 8775 1168 Senha de acesso: Vtsip1962 II - Determinar ainda a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital. III - Ressalto que mesmo no Juízo 100% Digital, todas as notificações aos advogados habilitados serão publicadas no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, salvo as citações, quando o advogado não tiver poderes expressos para recebê-las. IV - De acordo com o art. 3º da Resolução 34/2021 do TRT8, a parte reclamada pode se opor à opção do Juízo 100% Digital no prazo de 05 dias a contar do recebimento da primeira notificação, sendo que seu silêncio fará presumir a concordância, MANTENDO-SE a audiência inaugural telepresencial. V - Em caso de discordância da reclamada quanto ao Juízo 100% digital, manifestada tempestivamente, a Secretaria fica desde logo autorizada a excluir o feito do Juízo 100% Digital independentemente de despacho, devendo certificar nos autos que, neste caso, a sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, com endereço à Rua 7 DE JANEIRO, 1962, JUAZEIRO, SANTA ISABEL DO PARÁ – CEP: 67.355-183, onde deverão comparecer todos os participantes da audiência sob as penas da lei. EM SENDO AUDIÊNCIA PRESENCIAL, NÃO SERÁ DADO ACESSO POR MEIO DE LINK. VI - Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), eventual oposição deverá ser apresentada nos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará: 1. pela secretaria virtual, através do link: meet.google.com/rvd-mizq-cfd; 2. Por ligação telefônica: (91) 98588-3754; 3. pelo Whatsapp Business: (91) 98588-3754; e, por fim, 4. pelo e-mail da Vara: vtsantaizabel.sec@trt8.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da primeira notificação. VII - Ao requerer ou aceitar EXPRESSA ou TACITAMENTE a tramitação pelo Juízo 100% digital, a parte é responsável por garantir a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação no ato processual, que se dará, neste caso, inteiramente por meio telepresencial. VIII - Sem prejuízo, deve(m) a(s) reclamada(s), até a data e horário da audiência, apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem). IX - A ausência do reclamante à audiência inaugural acarretará arquivamento da reclamação trabalhista e a ausência da reclamada poderá ocasionar sua revelia, na forma do art. 844 da CLT; X - Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia, hora e link de acesso à audiência via Zoom. Constato que a advogada que se habilitou pela reclamada no ID. e09836f não juntou procuração por meio da qual o reclamado lhe outorgue poderes. Logo, há necessidade de regularização da representação da patrona do reclamado juntando procuração assinada de próprio punho (manuscrita) ou de forma digital pelo reclamado ou mesmo substabelecimento, se for o caso. Assim sendo, nos termos do art. 76, II, do CPC/2015, à reclamante para corrigir a irregularidade de representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia. Reclamante e Reclamada ficam cientes deste Despacho mediante publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. SANTA IZABEL DO PARA/PA, 08 de setembro de 2026. FABIANE ANDREA WALLAUER GUERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO NEVES

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