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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 0000614-73.2026.8.26.0493 (processo principal 1001534-69.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.G.B.V.S. - - Y.S.B. - P.R.V.S. - Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos aos exequentes no feito principal. Intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 15 dias pague o débito constante do demonstrativo de fls. 11, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema Sisbajud ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do executado de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intimem-se os credores a se manifestarem em cinco dias, advertindo-se-os de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: ANA LETÍCIA ROZA BELO (OAB 393544/SP), BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), ANA LETÍCIA ROZA BELO (OAB 393544/SP), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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