Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA CumSen 0000614-70.2025.5.09.4199 EXEQUENTE: ADEMIR CORREA FARIA EXECUTADO: VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66c3e6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os prazos processuais foram suspensos no dia 28 de agosto de 2026, no âmbito do TRT 9ª Região, em razão da instabilidade no sistema PJe Mídias, conforme Portaria Presidência-Corregedoria n.º 8, de 28 de agosto de 2026. Certifico que os prazos processuais foram suspensos no dia 1º de setembro de 2026, no âmbito do TRT 9ª Região, em razão da instabilidade no sistema PJe Mídias, conforme Portaria Presidência-Corregedoria n.º 9, de 1º de setembro de 2026. Certifico que o prazo concedido para o procurador das reclamadas comprovar a efetiva comunicação e ciência da renúncia de procuração nos termos do Despacho de Id. c9790d9, expirou-se em 03/09/2026 (Intimação Id. 9003e42), pelo que continuará a receber as comunicações processuais destes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 1089bf9 e saldo de Id. cba8936. Em 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MONDINI NUNES TALISIN Analista Judiciário DESPACHO I. Ante a ausência de comprovação da renúncia de mandato acima certificada, mantenha-se o advogado constituído no cadastro de partes. II. Intime-se a parte reclamada de que os valores bloqueados de Id. cba8936 junto à empresa Seara Alimentos Ltda ficam convertido em penhora. Na ausência de insurgência, no prazo de 5 dias, libere-se o depósito para satisfação parcial do crédito da parte reclamante, observando-se a conta bancária indicada na petição de ID 1089bf9. III. Após, intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão pelo prazo de um ano, com relação aos seus créditos e, após, aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT. IV. No decurso, voltem conclusos. ROLANDIA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA
- TRANSTUR LOCADORA E TURISMO LTDA
- TRANSFRET LOCACAO E SERVICOS LTDA
- TRANSEBERI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- VIACAO ITUMBIARA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA CumSen 0000614-70.2025.5.09.4199 EXEQUENTE: ADEMIR CORREA FARIA EXECUTADO: VIATRANSP LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66c3e6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os prazos processuais foram suspensos no dia 28 de agosto de 2026, no âmbito do TRT 9ª Região, em razão da instabilidade no sistema PJe Mídias, conforme Portaria Presidência-Corregedoria n.º 8, de 28 de agosto de 2026. Certifico que os prazos processuais foram suspensos no dia 1º de setembro de 2026, no âmbito do TRT 9ª Região, em razão da instabilidade no sistema PJe Mídias, conforme Portaria Presidência-Corregedoria n.º 9, de 1º de setembro de 2026. Certifico que o prazo concedido para o procurador das reclamadas comprovar a efetiva comunicação e ciência da renúncia de procuração nos termos do Despacho de Id. c9790d9, expirou-se em 03/09/2026 (Intimação Id. 9003e42), pelo que continuará a receber as comunicações processuais destes autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 1089bf9 e saldo de Id. cba8936. Em 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MONDINI NUNES TALISIN Analista Judiciário DESPACHO I. Ante a ausência de comprovação da renúncia de mandato acima certificada, mantenha-se o advogado constituído no cadastro de partes. II. Intime-se a parte reclamada de que os valores bloqueados de Id. cba8936 junto à empresa Seara Alimentos Ltda ficam convertido em penhora. Na ausência de insurgência, no prazo de 5 dias, libere-se o depósito para satisfação parcial do crédito da parte reclamante, observando-se a conta bancária indicada na petição de ID 1089bf9. III. Após, intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão pelo prazo de um ano, com relação aos seus créditos e, após, aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT. IV. No decurso, voltem conclusos. ROLANDIA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR CORREA FARIA