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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000614-63.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: TATIELI TAQUINI RECLAMADO: SUPERMERCADO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b745db proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registra-se e reconhece-se a boa-fé da ré em efetuar o adiantamento dos honorários periciais prévios. Ocorre que o recolhimento foi realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU), modalidade que impede este Juízo de movimentar ou liberar os valores diretamente em prol do perito atuante no feito. Diante disso, SOLICITA-SE à Secretaria-Geral da Presidência (SEGEP), nos termos da Recomendação TRT 17ª SECOR nº 02/2017, que adote as providências cabíveis para a restituição da quantia recolhida indevidamente via GRU, devendo o valor ser depositado diretamente na conta judicial vinculada a estes autos. Encaminhe-se os GRUs e os comprovantes anexos a peça de #id:d4d2ca9. INTIME-SE a ré para ciência desta determinação e para que providencie, se assim entender conveniente para o célere andamento do feito, o correto depósito da verba honorária prévia via Guia de Depósito Judicial Trabalhista à disposição deste Juízo. Atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria da Vara promover o seu devido encaminhamento ao setor competente do E. TRT da 17ª Região. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIELI TAQUINI
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000614-63.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: TATIELI TAQUINI RECLAMADO: SUPERMERCADO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b745db proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registra-se e reconhece-se a boa-fé da ré em efetuar o adiantamento dos honorários periciais prévios. Ocorre que o recolhimento foi realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU), modalidade que impede este Juízo de movimentar ou liberar os valores diretamente em prol do perito atuante no feito. Diante disso, SOLICITA-SE à Secretaria-Geral da Presidência (SEGEP), nos termos da Recomendação TRT 17ª SECOR nº 02/2017, que adote as providências cabíveis para a restituição da quantia recolhida indevidamente via GRU, devendo o valor ser depositado diretamente na conta judicial vinculada a estes autos. Encaminhe-se os GRUs e os comprovantes anexos a peça de #id:d4d2ca9. INTIME-SE a ré para ciência desta determinação e para que providencie, se assim entender conveniente para o célere andamento do feito, o correto depósito da verba honorária prévia via Guia de Depósito Judicial Trabalhista à disposição deste Juízo. Atribui-se ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria da Vara promover o seu devido encaminhamento ao setor competente do E. TRT da 17ª Região. COLATINA/ES, 06 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO UNIAO LTDA
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