Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumSen 0000614-53.2026.5.12.0060 EXEQUENTE: NICOLAS MATHEUS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: ERALDO HUGEN NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f598c1 proferido nos autos. DESPACHO Arbitram-se os honorários periciais contábeis em R$ 1.300,00. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados no ID 2572995, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Eventual insurgência deverá ser demonstrada por meio de planilha elaborada no Pje-Calc, sob pena de ser desconsiderada. As partes deverão promover o adequado andamento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Ciente de que, nada requerido, iniciar-se-á a contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente, conforme estabelece o artigo 11-A do citado Decreto-Lei. Ciente o réu de que o depósito recursal, caso existente, será deduzido oportunamente. Tendo em vista que o valor dos recolhimentos previdenciários é inferior ao limite de R$ 40.000,00, fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, entende-se desnecessária a intimação da União, nos termos dos artigos 832, §7º, e 889-A, §2º, da CLT. LAGES/SC, 10 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLAS MATHEUS DA SILVA SANTOS
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES CumSen 0000614-53.2026.5.12.0060 EXEQUENTE: NICOLAS MATHEUS DA SILVA SANTOS EXECUTADO: ERALDO HUGEN NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f598c1 proferido nos autos. DESPACHO Arbitram-se os honorários periciais contábeis em R$ 1.300,00. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados no ID 2572995, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Eventual insurgência deverá ser demonstrada por meio de planilha elaborada no Pje-Calc, sob pena de ser desconsiderada. As partes deverão promover o adequado andamento do feito, nos termos do artigo 878 da CLT. Ciente de que, nada requerido, iniciar-se-á a contagem do prazo bienal para declaração da prescrição intercorrente, conforme estabelece o artigo 11-A do citado Decreto-Lei. Ciente o réu de que o depósito recursal, caso existente, será deduzido oportunamente. Tendo em vista que o valor dos recolhimentos previdenciários é inferior ao limite de R$ 40.000,00, fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, entende-se desnecessária a intimação da União, nos termos dos artigos 832, §7º, e 889-A, §2º, da CLT. LAGES/SC, 10 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERALDO HUGEN NUNES