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0000614-41.2021.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AP 0000614-41.2021.5.06.0013 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARINEIDE MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARINEIDE MARQUES DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelos sócios Jonas Alvarenga da Silva e Maria Osélia Alvarenga da Silva contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e redirecionou a execução trabalhista aos seus patrimônios. Em acórdão anterior, a Turma havia mantido a desconsideração com fundamento na Teoria Menor. Os autos retornaram para juízo de retratação, em decorrência da tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 dos Recursos Repetitivos. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil para o redirecionamento da execução aos sócios, especialmente a demonstração de abuso da personalidade jurídica. III. Razões de decidir O Tema 26 do TST estabelece que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do Juízo Recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios. No caso, não há notícia de determinação dessa natureza. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução não autorizam, isoladamente, o redirecionamento da execução contra os sócios. As alegações genéricas de má gestão e abuso da personalidade jurídica não foram acompanhadas de prova de fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou de outra circunstância apta a caracterizar abuso. Os elementos dos autos indicam que a crise econômico-financeira da empresa decorreu de fatores relacionados ao risco da atividade empresarial. Ausentes os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil e observada a tese vinculante do Tema 26 do TST, deve ser reformada a decisão que acolheu o incidente com fundamento na Teoria Menor. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição provido para, em juízo de retratação, para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e afastar o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos agravantes. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige prova de abuso da personalidade jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil, não bastando o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. 3. Ausente prova de fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou outra forma de abuso da personalidade jurídica, é indevido o redirecionamento da execução aos sócios." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, art. 489, § 1º, IV; Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, art. 15. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003, Tema 26 dos Recursos Repetitivos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE MARQUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AP 0000614-41.2021.5.06.0013 AGRAVANTE: JONAS ALVARENGA DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: MARINEIDE MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JONAS ALVARENGA DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. TEORIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelos sócios Jonas Alvarenga da Silva e Maria Osélia Alvarenga da Silva contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e redirecionou a execução trabalhista aos seus patrimônios. Em acórdão anterior, a Turma havia mantido a desconsideração com fundamento na Teoria Menor. Os autos retornaram para juízo de retratação, em decorrência da tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 dos Recursos Repetitivos. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial; e (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil para o redirecionamento da execução aos sócios, especialmente a demonstração de abuso da personalidade jurídica. III. Razões de decidir O Tema 26 do TST estabelece que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do Juízo Recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios. No caso, não há notícia de determinação dessa natureza. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução não autorizam, isoladamente, o redirecionamento da execução contra os sócios. As alegações genéricas de má gestão e abuso da personalidade jurídica não foram acompanhadas de prova de fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou de outra circunstância apta a caracterizar abuso. Os elementos dos autos indicam que a crise econômico-financeira da empresa decorreu de fatores relacionados ao risco da atividade empresarial. Ausentes os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil e observada a tese vinculante do Tema 26 do TST, deve ser reformada a decisão que acolheu o incidente com fundamento na Teoria Menor. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição provido para, em juízo de retratação, para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e afastar o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos agravantes. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige prova de abuso da personalidade jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil, não bastando o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. 3. Ausente prova de fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou outra forma de abuso da personalidade jurídica, é indevido o redirecionamento da execução aos sócios." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, art. 489, § 1º, IV; Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, art. 15. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003, Tema 26 dos Recursos Repetitivos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALVARENGA DA SILVA

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