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0000614-30.2026.5.06.0251

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000614-30.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: NELI FELISMINA FARIAS DA SILVA E OUTROS (3) RECLAMADO: L HENRIQUE TAVARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af62e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: RECONHECER o vínculo de emprego entre o falecido Reginaldo Antônio da Silva e o Empresário Individual Henrique Tavares - de CNPJ de id 1171464 - nome de Fantasia WL Bebidas ) de 15/02/2024 a 17/10/2024, titularizada por L. Henrique Tavares - CPF nos autos). Determinar a anotação do vínculo na CTPS. Cargo de motorista de caminhão e salário mínimo. CTPS Digital. Intime-se, em prazo a ser fixado na fase de cumprimento, para proceder a anotação. Inerte realize a Secretaria. CONDENAR ao pagamento das verbas deferidas e dos depósitos de FGTS de todo o período contratual reconhecido, acrescidos da indenização de 40%. Tema 68 do TST. Tudo conforme PLANILHA ANEXA. CONCEDER os benefícios da justiça gratuita; CONDENAR ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 7,0%, na forma da fundamentação. OS SUCESSORES/DEPENDENTES recebem em partes iguais, conforme habilitação indicada no corpo da decisão. Os menores, na forma da lei 6858/1980 somente podem ser os valores liberados à genitora com declaração exigida nos termos do dispositivo citado. SENTENÇA LIQUIDA. A incidência de juros e correção monetária observará os critérios estabelecidos na fundamentação. Base de cálculo: salário mínimo. Custas processuais pelo réu, como consta na planilha. Intimem-se. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEYLA JACIELLY FARIAS DA SILVA - LILIAN FRANCIELLY FARIAS DA SILVA FRANCA - NELI FELISMINA FARIAS DA SILVA

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