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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000614-30.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSE LEONARDO DE SOUZA RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c1473 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 1d0204c, em que o exequente requer a liberação da parcela incontroversa, antes do julgamento dos embargos à execução. Compulsando os autos, observo que a executada subsidiária requer, em suas razões de embargar, a observância do benefício de ordem, em razão do que defende o direcionamento da execução, primeiramente, aos sócios da devedora principal. Diante disso, impõe-se reconhecer que, caso seja acolhido tal argumento, o valor depositado pela executada subsidiária deverá ser a ela integralmente devolvido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberação de valores incontroversos, porquanto inexistentes. Há necessidade de julgamento dos embargos de execução, primeiramente. DÊ-SE CIÊNCIA. Após, voltem conclusos para julgamento. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEONARDO DE SOUZA
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