Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000614-21.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac527c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me ao recurso ordinário de interposto pela reclamada, de modo adequado e tempestivo, em 20/08/2026 (v. id 9671db2). Verifico, ainda, que o preparo foi devidamente efetuado dentro do prazo recursal. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. A recorrente detém interesse, diante de sua sucumbência na sentença de mérito. Além disso, a peça recursal está subscrita por advogado habilitado nos autos. Presentes, pois, também os pressupostos subjetivos. Pelo exposto, RECEBO O APELO em comento e determino a notificação da(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso ordinário recebido. O prazo é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Com ou sem manifestação, independentemente de novo pronunciamento, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 6ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ARAUJO DE SOUZA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Goiana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000614-21.2025.5.06.0233 RECLAMANTE: FABIO ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac527c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Reporto-me ao recurso ordinário de interposto pela reclamada, de modo adequado e tempestivo, em 20/08/2026 (v. id 9671db2). Verifico, ainda, que o preparo foi devidamente efetuado dentro do prazo recursal. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. A recorrente detém interesse, diante de sua sucumbência na sentença de mérito. Além disso, a peça recursal está subscrita por advogado habilitado nos autos. Presentes, pois, também os pressupostos subjetivos. Pelo exposto, RECEBO O APELO em comento e determino a notificação da(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso ordinário recebido. O prazo é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Com ou sem manifestação, independentemente de novo pronunciamento, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 6ª Região, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 05 de setembro de 2026. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.