Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000613-91.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA MORAIS RECLAMADO: INTECNIAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a7d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada INTECNIAL S.A., para RECONHECER a incompetência territorial desta 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho e DETERMINAR a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de Erechim/RS. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000613-91.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA MORAIS RECLAMADO: INTECNIAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a7d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada INTECNIAL S.A., para RECONHECER a incompetência territorial desta 1ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho e DETERMINAR a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de Erechim/RS. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTECNIAL S.A.