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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000613-87.2026.5.18.0129 AUTOR: EUGENIO DE SOUZA RÉU: S S DA SILVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5152424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A - Encerramento da Execução - Vistos. Trata-se de execução de custas, após o não comparecimento da parte autora à audiência inicial, sem justificativa legal. O valor foi bloqueado via SISBAJUD e recolhido por meio do alvará de Id cda687c. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o encerramento da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. Há saldo remanescente ínfimo em conta judicial, isto é, inferior à TED, que deverá ser recolhido a título de custas. Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento (Art. 238 do PGC/TRT18). Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. AFPP MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO DE SOUZA
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