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0000613-59.2020.5.14.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000613-59.2020.5.14.0404 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c2f40 proferido nos autos. Vistos os autos. O exequente requereu a penhora sobre os alegados direitos possessórios da executada Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais em face da fração de 9 hectares do imóvel de matrícula n. 57.234 descrito no contrato de compra e venda de Id 43e2126. Nos termos do artigo 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. O artigo 1.228 elenca os poderes inerentes à propriedade, quais sejam: i) usar, ii) gozar e iii) dispor da coisa, e iv) o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. No caso dos autos, conforme já esclarecido no Id 2aa6bab, a executada COOPSERG não detém a propriedade do imóvel, pois este encontra-se registrado em nome de terceiro. No tocante à existência de posse, constata-se, mediante a certidão do oficial de justiça Fernando Martins Fagundes (Id d6c5903), que a executada encerrou suas atividades no local. Assim, não há configuração de posse direta. Ademais, por não ser a proprietária do bem, também não subsiste a posse indireta. Nesse sentido, torna-se incabível a penhora sobre direitos possessórios pretendida pelo exequente, haja vista a inexistência de posse. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente no Id 2aa6bab. Dê-se ciência. Na ausência de outros pedidos, aguarde-se nos termos do despacho de Id 2aa6bab. RIO BRANCO/AC, 06 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA

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