Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000613-59.2020.5.14.0404 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c2f40 proferido nos autos. Vistos os autos. O exequente requereu a penhora sobre os alegados direitos possessórios da executada Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais em face da fração de 9 hectares do imóvel de matrícula n. 57.234 descrito no contrato de compra e venda de Id 43e2126. Nos termos do artigo 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. O artigo 1.228 elenca os poderes inerentes à propriedade, quais sejam: i) usar, ii) gozar e iii) dispor da coisa, e iv) o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. No caso dos autos, conforme já esclarecido no Id 2aa6bab, a executada COOPSERG não detém a propriedade do imóvel, pois este encontra-se registrado em nome de terceiro. No tocante à existência de posse, constata-se, mediante a certidão do oficial de justiça Fernando Martins Fagundes (Id d6c5903), que a executada encerrou suas atividades no local. Assim, não há configuração de posse direta. Ademais, por não ser a proprietária do bem, também não subsiste a posse indireta. Nesse sentido, torna-se incabível a penhora sobre direitos possessórios pretendida pelo exequente, haja vista a inexistência de posse. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente no Id 2aa6bab. Dê-se ciência. Na ausência de outros pedidos, aguarde-se nos termos do despacho de Id 2aa6bab. RIO BRANCO/AC, 06 de setembro de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.