Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO CumPrSe 0000613-50.2026.5.09.0093 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE BARIZON REQUERIDO: PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba9041 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.000,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos da nova redação do art. 879, § 2º da CLT (LEI Nº 13.467/17). 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, dê-se vista ao (a) calculista para manifestação, no prazo de 10 dias, ratificando ou corrigindo cálculo. CORNELIO PROCOPIO/PR, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE BARIZON
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO CumPrSe 0000613-50.2026.5.09.0093 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE BARIZON REQUERIDO: PELEHNSA ENERGIA DO BRASIL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba9041 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.000,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos da nova redação do art. 879, § 2º da CLT (LEI Nº 13.467/17). 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, dê-se vista ao (a) calculista para manifestação, no prazo de 10 dias, ratificando ou corrigindo cálculo. CORNELIO PROCOPIO/PR, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COPEL DISTRIBUICAO S.A.