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TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 0000613-10.2005.8.26.0369/01 (apensado ao processo 0000613-10.2005.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Jose Carlos de Araujo - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, de maneira reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 34,35 para o ano de 2025). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 0000613-10.2005.8.26.0369/01 (apensado ao processo 0000613-10.2005.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Jose Carlos de Araujo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte exequente para manifestação, diante da pesquisa negativa Sisbajud. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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