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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 0000612-86.2026.8.26.0531 (processo principal 1002483-81.2019.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Carlos Martins de Souza - Vistos. Oficie-se a CEAB para implantação do benefício judicialmente concedido, nos termos do v. Acórdão, servindo este despacho como ato processual. Prazo de 30 dias úteis, contados da data do envio. Atendido, ao INSS para elaboração dos cálculos de liquidação no prazo máximo de 15 dias úteis. Apresentados, vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, ou em caso de concordância, expeça(m)-se RPV(s)/PRC, sendo a data do trânsito em julgado dos embargos a concordância com os valores ou a certidão de silêncio, intimando as partes, via ato ordinatório, para manifestação. Após o pagamento, independentemente de despacho, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, devendo o patrono do(a) exequente comprovar, no prazo de 15 dias úteis após a publicação da expedição, o repasse dos valores ao cliente, se o caso. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
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